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segunda-feira, 16 de março de 2009

Grossos/RN - Prefeitura tera que pagar conta de R$ 21 deixada por ex-prefeito

A 1ª Câmara Cível do TJRN determinou que o município de Grossos, pague R$ 21 mil, com juros e correção monetária, a uma distribuidora de medicamentos que forneceu produtos ao município na gestão do antigo prefeito.

A administração atual requereu que fosse anulado o contrato com o município por não ter existido processo licitatório e fosse denunciada à lide o antigo prefeito.

Entretanto, os Desembargadores destacaram, na decisão, que a obrigação de pagar os materiais é de responsabilidade do município por meio de seu órgão administrativo.

O chefe do executivo representa o ente apenas como ordenador de despesas.

Neste caso, para se reconhecer a responsabilidade do anterior gestor seria necessário apurar supostas irregularidades por meio de uma ação de improbidade administrativa - “Usar do instituto da denunciação à lide, para chamar ao feito ex-Chefe do Poder Executivo Municipal, representaria discutir, em sede de ação ordinária de cobrança, matéria relativa a ato de improbidade administrativa, o que não caberia no presente feito”, destaca o relator, des. Expedito Ferreira.

De acordo com as provas juntadas ao processo, como notas fiscais e de empenho, foi comprovado que a distribuidora de medicamentos – Diprofarma, prestou os serviços ao município de Grossos, demostrando a existência da obrigação. Apelação Cível n.º 2008.008339-0.

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