Projeto de Lei prevê detenção de até 3 anos para flanelinhas
A proposta é do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ) e está em análise na Câmara Federal.
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4501/08, do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), que torna crime a cobrança habitual para vigiar veículos estacionados em vias públicas, normalmente praticada por "flanelinhas".
Pela proposta, a prática deve ser enquadrada no crime de extorsão indireta cuja pena prevista no Código Penal é detenção de um a três anos e multa.
Segundo Biscaia, o objetivo da proposta é impedir que os motoristas tornem-se "reféns da ação injustificada e desordenada de guardadores clandestinos, conhecidos como flanelinhas, que controlam as vias públicas sem possuir qualquer autorização do poder público".
O deputado lembra que as pessoas que se recusam a pagar as quantias exigidas, "têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas".
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
Pela proposta, a prática deve ser enquadrada no crime de extorsão indireta cuja pena prevista no Código Penal é detenção de um a três anos e multa.
Segundo Biscaia, o objetivo da proposta é impedir que os motoristas tornem-se "reféns da ação injustificada e desordenada de guardadores clandestinos, conhecidos como flanelinhas, que controlam as vias públicas sem possuir qualquer autorização do poder público".
O deputado lembra que as pessoas que se recusam a pagar as quantias exigidas, "têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas".
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a Plenário.
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